IRPF 2025: saiba tudo sobre a declaração
Quem deve declarar, prazos, novidades e dicas para evitar erros.
A Receita Federal iniciou nesta segunda-feira, dia 17 de março, o período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Os contribuintes têm até as 23h59 do dia 30 de maio para enviar suas declarações.
Devem declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 — valor superior ao do ano passado, que era de R$ 30.639,90 para os rendimentos de 2023.
A declaração pode ser feita pelo programa IRPF 2025, disponível no site da Receita Federal, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR). O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, um aumento de quase 3 milhões em relação às 43.212.426 entregues em 2024.
Além do novo limite de rendimentos tributáveis, outras mudanças nas regras de obrigatoriedade incluem:
Contribuintes que apuraram rendimentos no exterior conforme as regras da Lei nº 14.754/2023 também estão obrigados a prestar contas ao Fisco.
O limite da receita bruta para a obrigatoriedade da declaração por atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
Quem optou pela atualização do valor de bens imóveis e pagou 4% sobre o ganho de capital em 2024 deve declarar;
NOVIDADES DO PROGRAMA
O professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, elenca abaixo as principais novidades do IRPF 2025:
– Foram feitas algumas simplificações, como não pedir mais o título de eleitor e não pedir mais o número do recibo da declaração anterior, para quem faz o MIR;
– Também foram feitas alterações nas informações de Bens e Direitos, com mudanças de nomes e códigos para classificação, como fundos.
SEPARE OS DOCUMENTOS!
Para evitar a perda de prazos e a “correria” para entregar a declaração corretamente, o professor recomenda antecipar a entrega da declaração, principalmente para agilizar a restituição.
“Nesse sentido, os contribuintes devem começar a separar os principais documentos necessários para o preenchimento da declaração, como informes de rendimentos, despesas médicas, despesas com instrução e comprovantes de compra e venda de bens”, afirma Slavov.
Os principais documentos são:
– Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;
– Informes de Rendimentos – salários, honorários, Nota Fiscal Paulista, Aposentadoria, etc.;
– Rendimentos Recebidos de Pessoa Física – pensões, aluguéis, livro-caixa, etc.;
– Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas – Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos, etc.;
– Dependentes e Alimentandos;
– Bens e Direitos – saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc.;
– Despesas Médicas;
– Despesas com Instrução;
– Doações;
– Pensões Pagas;
– Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição do IR anterior, etc.);
– Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis Pagos, etc.).
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
As informações da Declaração Pré-Preenchida estarão disponíveis a partir do dia 01/04. Uma novidade para 2025 é a inclusão das contas bancárias do exterior.
“Com a declaração pré-preenchida, as informações à disposição da Receita Federal são importadas diretamente para a declaração, por exemplo, as informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas, as despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores”.
“Quem usa a funcionalidade na declaração pré-preenchida tem menor chance de errar o preenchimento e cair na malha, favorecendo a possibilidade de receber a restituição mais rapidamente. Para quem tem imposto a pagar, significa maior tranquilidade em saber que está pagando corretamente seus impostos”.
A Receita Federal reforçou, neste ano, sobre conferir as informações da Pré-Preenchida. As informações que são importadas podem não estar certas, e precisam ser conferidas. É preciso juntar os comprovantes, checar os dados e incluir ou retirar o que possa estar errado. “Ou seja: a conferência e validação dos dados continua a ser uma responsabilidade do contribuinte”, diz o professor.
NÃO CAIA NA MALHA FINA
É importante preencher a declaração corretamente, evitando tentativas de burlar o fisco. Com o avanço da tecnologia, a Receita Federal utiliza medidas de “cruzamento de informações” cada vez mais sofisticadas. Tentativas de burlar podem levar a declaração à malha fiscal, resultando em multas e juros evitáveis.
“Dois dos principais motivos para a declaração cair na malha fiscal são a omissão de rendimentos e as despesas médicas. A omissão ocorre, por exemplo, quando o contribuinte deixa de informar um rendimento ou quando informa de maneira incorreta”, lembra o especialista.
As despesas médicas também geram pendências por vários motivos, como falta de previsão legal, de documento hábil, de comprovante de pagamento e de indicação errada do beneficiário (se contribuinte ou dependente), entre outros.
“O preenchimento correto da declaração do IRPF com todas as informações disponíveis, também colabora para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, permitindo que o programa da Receita sugira a melhor forma de entrega, seja ‘completa’ ou ‘simplificada’. Muitos contribuintes, especialmente os que deixam para a última hora, esquecem de informar despesas dedutíveis por exemplo, o que pode aumentar o valor do imposto devido”.
PAGAMENTO
Outra vantagem de declarar com antecedência é a possibilidade de pagar em uma única parcela, sem juros, ou parcelar. Quem tem imposto a pagar e não entrega a declaração fica sujeito a duas multas: uma pelo atraso da entrega e outra pelo atraso no pagamento do imposto.
O pagamento da primeira quota do IRPF, para quem tem Imposto a Pagar, será no dia 30/05. As demais quotas mensais também são dia útil dos meses seguintes (a oitava e última quota será 30/12).
Se o contribuinte quiser incluir a primeira quota no débito automático, deverá entregar a declaração até 09/05.
RESTITUIÇÃO
Pra quem tem saldo de imposto a restituir (vai receber dinheiro de volta do leão), declarar mais cedo pode significar receber a restituição mais cedo.
As restituições serão pagas nas seguintes datas:
– Primeiro lote: 30 de maio;
– Segundo lote: 30 de junho;
– Terceiro lote: 31 de julho;
– Quarto lote: 29 de agosto;
– Quinto e último lote: 30 de setembro.
Se não receber a restituição, o contribuinte possivelmente caiu “na malha”.
Uma das principais novidades para o Imposto de Renda 2025 é a mudança na ordem de prioridade para os lotes de restituição. No ano passado, os primeiros a receber eram aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida, seguidos pelos que informaram o Pix como forma de pagamento da restituição.
Agora, a Receita Federal estabeleceu uma nova hierarquia:
Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e indicaram o Pix terão prioridade máxima;
Em seguida, estão aqueles que utilizaram apenas a pré-preenchida ou informaram o Pix;
Por último, ficam os contribuintes que não optaram por nenhuma dessas facilidades.
Com essa mudança, a Receita busca incentivar o uso da declaração pré-preenchida e do Pix, agilizando o processamento das restituições.
Assim, para 2025, ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
– Idade igual ou superior a 80 anos;
– Idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
– Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
– Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
– Utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
– Demais contribuintes.
Em todos os casos acima, o critério de desempate é quem entregou primeiro.
As principais dificuldades encontradas pelos contribuintes decorrem da falta de conhecimento do preenchimento da declaração. Existindo qualquer dúvida, é necessário que o contribuinte pesquise as orientações disponibilizadas pelo site da Receita Federal.
“O cidadão também pode procurar um profissional contábil ou o Núcleo de Apoio Contábil – Fiscal mais próximo, um projeto gratuito da RFB oferecido por instituições de ensino parceiras em todas as regiões do Brasil, para tirar dúvidas”, aconselha o professor.




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